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IH
— Para começar, qual é a experiência de vocês
com digitalização de documentos e certificação
digital?
GUERRA — Certificação
digital é uma tecnologia muito eficiente para
garantir a segurança da comunicação entre cliente
e banco, entre duas entidades quaisquer. O problema
é que, para um banco do porte do Itaú, é muito
difícil distribuir certificados para toda a base
de usuários, ou seja, fazer com que eles entrem
no Internet banking, instalem o certificado, visitem
um gerente na agência para a identificação face
a face, voltem para casa, terminem a instalação
do certificado e passem a usá-lo. Mas é uma solução
interessante no segmento das grandes empresas.
Para o grande público, talvez a melhor solução
fosse uma distribuição centralizada, por meio
de uma entidade que representasse o governo, para
que os certificados virassem um bem comum da sociedade,
como o RG.
FONSECA — Digitalização
e certificação: acho que esse é um próximo grande
desafio para redução de custos no sistema bancário,
porque precisamos acabar com o papel. A certificação
digital é fundamental; vai garantir essa possibilidade
de digitalização. Uma questão é o valor legal
desse processo todo. Outra é o prazo em que os
documentos precisam ficar armazenados. Mas é a
próxima grande oportunidade de redução de custos.
GONELLA
— Na Serasa, nossos processos
estão totalmente digitalizados desde janeiro de
1999. Sempre usamos arquivos e documentos digitalizados
legalmente. Investimos fortemente em certificação
digital, a Serasa acredita nisso. Temos um bunker
(abrigo subterrâneo seguro), acabamos de ser certificados
pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação), e somos a única entidade certificadora
que tem o backup certificado também.
BURGOS — Um
aspecto interessante é o da universalização da
tecnologia. O Brasil já tem a Infra-Estrutura
Brasileira de Chaves Públicas (ICP-Brasil), um
apoio legal importante, e isso é raro mundo afora.
Então, temos a garantia de que a tecnologia funciona,
mas transferir seu uso para as pessoas é o desafio.
Tivemos a experiência do Sistema de Pagamentos
Brasileiro (SPB), um sucesso, e usamos a tecnologia
de certificados digitais. Mas é um público de
150 instituições experientes com tecnologia. Pairam
algumas questões sobre a digitalização de documentos,
a lei reconhece a validade da assinatura digital,
mas não diz como a assinatura deve ser posta,
como verificar a veracidade, etc. A prática vai
determinar uma forma-padrão de fazer isso.
TRITA — Acho
que temos duas questões, a da digitalização e
a da certificação, e as duas talvez dependam muito
do poder público. O Poder Judiciário me parece
atrasado nas questões de reconhecimento legal
de documentos digitalizados, o que impede que
esse assunto evolua. O Banco Central tem um papel
importante na mudança das regras do jogo e, por
exemplo, na melhoria da truncagem de cheques e
na redução dos custos (truncagem: compensar o
cheque com base só nas informações que contém,
transmitidas eletronicamente, em lugar de usar
o cheque em si). Quanto aos certificados, acho
que é consenso, não tem sentido cada banco assumir
o custo dos certificados, como se a população
bancarizada não pudesse usar a mesma infra-estrutura.
Talvez a Receita Federal seja um bom caminho para
viabilizar esse RG digital.
GHETLER — Vou
falar sobre dois temas. A digitalização de documentos
prevê que o documento seja escaneado, ou seja,
ela não substitui o documento. Assim, não pode
ser colocada como uma diminuição de custo, mas
como uma melhoria no uso desse documento sob a
forma eletrônica. O documento original pode ficar
sob a guarda de empresas especializadas, o que
salva metros quadrados importantes e caros dentro
do banco. Já fazemos isso, o que ajuda na operação
do dia-a-dia, mas agrega um custo. Acho que o
importante é entender isso, a digitalização não
tira custo. Ela ocupa recursos importantes da
instituição: scanners, rede de telecomunicações
para a transferência dos arquivos, storage (armazenagem
de dados). No meu ponto de vista, tudo o que venha
a exigir uma digitalização é um retrocesso e um
custo adicional. Mas a certificação digital acena
para a substituição do papel — eu tiro um e coloco
o outro. É importante dizer que o documento assinado
digitalmente ocupa cem vezes menos espaço do que
o documento escaneado; um cheque convertido para
XML e assinado digitalmente é muito menor que
um cheque escaneado. Então, a assinatura digital
traz redução de custo de verdade, realmente vai
ter impacto. Mas, se ninguém tem certificado,
ninguém assina nada digitalmente. E temos que
lembrar que quase nenhum dos pontos que acessam
a Internet tem leitor de smart cards (cartões
inteligentes, com memória, processador e software).
Isso tem que ser resolvido. Fiz pessoalmente uma
proposta ao ITI, a de criar o padrão ABNT-3 para
teclado, para incluir o leitor de smart cards,
não custa tanto assim se feito em escala. Damos
um jeito nos outros canais, o ATM (caixa eletrônico),
o POS (point of sale, a maquininha comum em lojas),
as agências. Mas acho que o pessoal não está parado,
nem a Febraban nem o ITI.
JULIANA — A
principal norma que regula a matéria é a Medida
Provisória 2.200, de 2001, que institui a ICP-Brasil;
e temos as resoluções da ICP-Brasil. É bom lembrar
que, sendo uma medida provisória, ainda não existe
uma lei devidamente sancionada sobre a matéria.
Já foi um avanço, foi muito bem-vinda essa medida
provisória. Quanto à digitalização de documentos
eletrônicos, há uma polêmica importante, que é
o ajuste dos cartórios de notas e dos cartórios
de registros. Por força de lei, a guarda de documentos
para uso por terceiros é atribuição exclusiva
do cartório de registro de documentos. A MP 2.200
dá equivalência funcional do suporte eletrônico
ao suporte em papel; pelo artigo 10º, temos a
validade do documento eletrônico. Foi um avanço.
Mas dependemos ainda da certificação digital da
ICP-Brasil para ter essa validade. Do contrário,
é necessário que haja um acordo entre as partes
para tornar esse certificado válido. E tem a questão
das fraudes. A certificação digital traz a segurança
para mais perto do usuário, dá uma relação mais
segura entre o banco e o cliente.
IH — Como estão as negociações
no Legislativo e com os cartórios? E uma MP, como
a 2.200, é algo frágil ou tem força no Brasil?
JULIANA — Não
é frágil, porque ela não prescreve (não tem prazo
para perder a validade). Mas é provisória, pode
vir uma lei em substituição, e daí vem o temor.
Eu discordo desse temor, não há muito o que mudar,
especialmente nos pontos essenciais. Quanto ao
avanço dos trâmites legislativos, temos dois projetos
de lei, um do deputado Júlio Semeghini e outro
do deputado Luiz Piauhylino: nenhum fala sobre
certificado digital, mas falam sobre provas, comércio
eletrônico e crimes eletrônicos. Podemos resolver
90% dos crimes com a legislação vigente, mas existem
umas lacunas. Esses dois projetos não substituem
a medida provisória, mas serão bem-vindos.
GHETLER — Sobre
os acordos um a um, não imagino que o Itaú, o
ABN ou o Unibanco façam acordos com pessoas físicas
só para evitar a contratação de uma autoridade
certificadora ligada à ICP-Brasil. Ou seja, ou
seguimos as normas da ICP-Brasil ou não tem negócio.
Não adianta reclamar que a ICP-Brasil é muito
rígida; precisa ser rígida mesmo, para que a certificação
digital seja aceita e levada a sério.
IH — Você acha que os benefícios
não são suficientes para fazer um acordo um a
um?
GHETLER — Não
tem cabimento uma coisa dessas. Outra questão
é a reserva dos cartórios, que sempre é levantada.
Não sei por que perder tempo com cartórios, o
tempo deles já passou. Só falta eles nos atrapalharem
também no dia-a-dia da certificação digital.
FONSECA — Gostaria
de ouvir a opinião dos advogados sobre o cheque,
porque temos um grande desejo de acabar com ele,
de transformá-lo em cheque eletrônico. Os bancos
têm convivido com risco há tempos. ATMs não têm
papel, transações via Internet não têm papel,
é só senha. Mas o cheque pode ter qualquer valor,
então temos que conviver com os papéis, porque
o risco é muito alto. O cheque pode ser microfilmado
e destruído, porque o microfilme tem valor legal.
O cheque poderia ser truncado em vários pontos,
no lojista por exemplo, ou no primeiro banco em
que é depositado, e aí deixa de transitar. Nesse
caso não teríamos nem microfilme nem papel, porque
o cheque foi digitalizado. Acho que o Banco Central
pode nos ajudar nisso. Até que ponto essa digitalização
tem valor?
OPICE BLUM — Vamos
lá. A gente não tem legislação específica para
transações eletrônicas e para crimes eletrônicos,
mas a legislação atual cobre a maior parte dos
casos. O que muda? É elaborar a prova eletrônica
que vai decidir um processo. Como explicar ao
juiz o que é uma assinatura digital? Não é fácil;
no começo, vai tudo para a perícia. Mas faz parte.
Com relação ao documento eletrônico: não tem lei
que diga que o documento eletrônico tem o mesmo
valor do original, como é o caso do microfilme.
Mas se você escanear um documento, e aplicar uma
assinatura digital, para provar que o documento
não foi alterado depois de escaneado, na prática
você tem bons argumentos para eliminar o original
em papel e manter o documento eletrônico. Se o
advogado da outra parte disser: “Mas o documento
foi alterado antes do ato de escanear” — ele vai
ter que provar, as últimas decisões do Superior
Tribunal de Justiça mostram que você não pode
alegar uma coisa dessas sem mais nem menos, o
ônus da prova é de quem alega. Essa á a minha
opinião, é uma posição moderna, mas, para ter
99,9% de certeza, falta mesmo uma pincelada jurídica
nesse ponto. Poderia até ser uma medida provisória.
FONSECA — Nesse
caso de um contrato, se fizer um processo de digitalização
na frente dos interessados e cada um deles puser
a sua chave, simulando mais ou menos o processo
do SPB, está resolvido, nesse caso os dois dão
fé, os dois assinaram. Mas quero focar no cheque,
porque o cheque é um documento importante dentro
da cultura brasileira. E a digitalização do cheque
vai nos ajudar a reduzir custos. E não pode sobrar
só um pouco de cheque, porque ter toda a máquina
para compensar um pouco de cheque é dramático.
Tem uma maneira de digitalizar o cheque e ter
validade legal?
OPICE BLUM — O
que daria para fazer é o Banco Central baixar
uma portaria ou uma instrução normativa, não sei
o método correto; isso daria amparo.
BURGOS — Eu
imagino que o Banco Central pôde legislar sobre
a aceitação do microfilme a partir de uma lei
aceitando o microfilme. Agora, eu não vejo muito
jeito de o Banco Central legislar sobre digitalização
de documentos, porque acho que o que está faltando
é alguma coisa maior sobre a digitalização. A
assinatura eletrônica tem fé pública pela medida
provisória.
GHETLER — Você
disse uma coisa interessante: dá fé pública por
quê? Vamos explorar isso. É porque é muito difícil
falsificar uma assinatura eletrônica. É o mesmo
caso do microfilme: é muito difícil de adulterar.
Mas qualquer criança altera um documento digitalizado,
e por isso ele não pode ser levado a sério. Mas
um documento digitalizado e assinado digitalmente
poderia ser levado a sério.
IH — Temos duas pendências
para resolver. Uma é como fazer a certificação
digital chegar ao usuário. Outra é a questão da
digitalização de documentos: afinal, reduz custo
ou não?
FONSECA — Quando
houver um ambiente jurídico que contemple a eliminação
do papel, o trânsito do papel, vai haver grande
redução. Os preços dos equipamentos para escanear,
transmitir e armazenar já estão caindo. Então,
vamos trabalhar nesse sentido, de transformar
papéis em documentos eletrônicos via certificação
digital.
TRITA — No
caso do cheque, a digitalização não é um custo
adicional. A digitalização dos cheques trouxe
de 30% a 40% de economia no processamento. (O
Unibanco mostra cheques digitalizados a seus clientes,
via Internet, o que poupa as agências desse trabalho.)
Agora, tem um problema de documentos em geral,
de contratos. É outro nicho.
GONELLA — No
nosso caso específico, apesar de não ser a mesma
situação dos bancos, também deu em torno de 30%
a 40% de redução de custos, principalmente na
manipulação.
GHETLER — Eu
gostaria de lembrar que esse custo da manipulação
tem tratamento. Quando você digitaliza, você tem
um ganho operacional, mas não elimina o papel.
Mas o custo da digitalização também existe. O
ideal, esse é o ponto, é que não existisse digitalização
nem papel. O ideal seria que a legislação andasse
um pouco mais rápido no Brasil, no sentido de
legalizar documentos eletrônicos com assinatura
digital. Mas não tenho esperança de resolver esse
assunto no curto prazo.
TRITA — Esses
pontos são complexos, mas, no fundo, vivemos situações
muito mais simples, que só não evoluem por falta
de coordenação. Não temos visto fraudes técnicas,
por exemplo. O que temos visto é roubo puro e
simples, como há 200 anos, mas só que no meio
eletrônico. O ladrão vê você usando sua senha,
e depois a usa indevidamente. Casos assim já poderiam
ser resolvidos com as assinaturas digitais. Na
hora em que houver um certificado por pessoa,
que sirva para todos os bancos, aí o custo viabiliza
o operacional. Mas a gente fica discutindo tudo
ao mesmo tempo e o básico não é feito.
IH — Vamos abstrair
a questão jurídica. Suponham que ela esteja resolvida.
Suas empresas estariam preparadas?
TRITA —Pessoa
jurídica já é 100% certificada, acho que é o caso
de todos aqui. Eu não tenho um cliente de Internet,
pessoa jurídica, sem certificado digital. Já pessoa
física tem uma dificuldade operacional, inclusive
de preço, o cliente do varejo não vai pagar o
custo anual do certificado digital. Isso está
em torno de US$ 12 por ano. Se fosse uma coisa
mais coordenada, como um RG digital, pelo menos
o cliente pagaria só uma vez.
IH — Em resumo, as limitações
legais não atrapalham o processo de assinatura
digitais, via certificados digitais?
FONSECA — Não.
A medida provisória cobre.
GHETLER — Agora
a questão é eleger com quem vamos trabalhar, se
a Serasa, se a Receita, não há dinheiro para pagar
cinco vezes a mesma coisa. Hoje nós temos transações
eletrônicas que prescindem do papel, ou seja,
nós convivemos com o risco de não ter suporte
em papel. Podemos evoluir para a assinatura digital.
E principalmente melhorar a segurança da transação
que hoje é feita pela Internet, porque convivemos
com a massificação da fraude. Mandam um e-mail
para milhões de clientes, por exemplo, do Banco
do Brasil. Sempre tem alguém que acredita nesses
e-mails, que digita a senha para ganhar um prêmio.
Mil pessoas podem cair nessa, mas não dá para
roubar mil certificados digitais, você tem que
pôr uma arma na cabeça de cada um dos mil, ou
seja, o certificado evita a massificação da fraude.
IH — O Banco Central fiscaliza
essas transações entre bancos e clientes?
BURGOS — O
único contrato em que o Banco Central tem uma
interação maior é o contrato de câmbio.
Nos outros, o BC não faz uma fiscalização formal.
Estamos trabalhando numa proposta da Febraban
para aplicar assinaturas digitais nesses contratos
de câmbio, mas, por enquanto, é só isso.
GUERRA — Acho
que esse é um processo lento mesmo.
FONSECA — Se
a gente conseguir um certificado só por cliente,
e conseguir atingir os que entregam declarações
do Imposto de Renda via Internet, que são os clientes
mais importantes dos bancos, vamos envolver uma
massa grande de clientes em pouco tempo, três
ou quatro anos.
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